terça-feira, 10 de julho de 2012

VOCÊ CONHECE A TIA RITALINA???



Ritalina

O que é e para que serve ? A ritalina é o metilfenidato, um estimulante do grupo dos anfetamínicos. Suas principais indicações são para o tratamento do défict de atenção com hiperatividade em crianças e depressão no idoso. Existe muito preconceito contra essa medicação, mesmo por parte de médicos. Apesar das substâncias desse grupo serem muitas vezes usadas de forma ilegal por proporcionarem estados alterados de consciência. Sua eficácia e segurança médicas quando são usadas corretamente, estão mais do que comprovadas. 
Como é usado ?
A dose usada em crianças a partir de seis anos varia entre 2,5 a 5mg por dia inicialmente, que pode ser elevada ao máximo de 60mg por dia. A dose, de acordo com o peso da criança, é de 2mg / Kg de peso. As doses devem ser dadas preferencialmente pela manhã e na hora do almoço, para não prejudicar o sono. Esta medicação é retirada rapidamente de circulação pelo fígado. Quando a finalidade é melhorar o desempenho acadêmico não haverá necessidade de tomar a medicação nos fins de semana e nas férias. Apesar dessa medicação induzir a dependência nos usuários sem transtorno de hiperatividade, os estudos nessa área mostram que dificilmente uma criança que tenha feito uso prolongado se tornará dependente. Isto é um dado constatado.
Os idosos que não toleram os efeitos colaterais dos antidepressivos podem se beneficiar da ritalina. Estudo feito com esta população, mostrou ser uma medicação eficaz com risco de dependência praticamente zero.

Considerações importantes
Não deve ser usado em pacientes em uso de tranilcipromina ou equivalente, em pacientes com arritmias cardíacas, com a síndrome de Tourette, em pacientes psicóticos, com distúrbios de movimentos e com problemas na produção de células sanguíneas. É preferível evitar durante o primeiro trimestre da gestação, apesar de nunca ter sido comunicado efeito deletério no feto.


Em um outro post sobre um vídeo do Bart Simpson com TDAH (Déficit de Atenção e Hiperatividade) acabei comentando sobre a Ritalina, que é hoje o medicamento mais prescrito em casos como este.
Para satisfazer mais minha curiosidade, fui atrás de mais informações e vou citar aqui o que li no incrível livro “O Cérebro do Século XXI“, escrito pelo neurocientista Steven Rose:
“O peremptório Diagnostic and Statistic Manual, com base em dados dos Estados Unidos, agora inclui como categorias de doenças o transtorno opositor desafiante, o distúrbio do comportamento destrutivo e, mais notavelmente, uma doença chamada de distúrbio de hiperatividade e déficit de atenção, que supostamente afeta até 10% das crianças pequenas (principalmente meninos). o ‘distúrbio’ é caracterizado por fraco desempenho na escola e incapacidade de se concentrar nas aulas ou de ser controlado pelos pais. Supostamente é consequência de função cerebral defeituosa associada a outro neurotransmissor, a dopamina. O tratamento prescrito é um remédio análogo à anfetamina, chamado Ritalina. Há uma epidemia mundial crescente de uso da Ritalina. Dizem que as crianças não tratadas apresentam um risco maior de se tornarem criminosas, e há uma literatura em expansão sobre ‘a genética do comportamento criminoso e anti-social’. Será esta uma abordagem médico-psiquiátrica apropriada para um problema individual, ou um quebra-galho barato para evitar a necessidade de questionar a escola, os pais e o contexto social mais amplo da educação?” (pág.14)
“…não há dúvidas que a Ritalina ‘funciona’, como no testemunho de crianças entrevistadas (…). Entretanto, a Ritalina não ‘cura’ o TDAH mais que a aspirina cura a dor de dente. Mascarar a dor psíquica indicada pelo comportamento destrutivo pode propiciar um espaço para pais e professores respirarem e para a criança negociar um relacionamento novo e melhor; mas, se a oportunidade não for agarrada, mais uma vez vamos nos encontrar tentando ajustar a mente, em vez de ajustar a sociedade.” (p. 289).
resumindo:

"DIGA NÃO A TIA RITALINA...Não aceite que 


o seu filho seja drogado...vamos lutar por 


terapias alternativas, para que nossas


 crianças tenham oportunidades melhores de 


crescimento e aprendizagens saudáveis...".

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Dia do Meio Ambiente e Ecologia


Cuidar é a melhor forma de preservar
Cuidar é a melhor forma de preservar
No dia 05 de junho comemora-se o dia do meio ambiente.
A criação da data foi em 1972, em virtude de um encontro promovido pela ONU (Organização das Nações Unidas), a fim de tratar de assuntos ambientais, que englobam o planeta, mais conhecido como conferência das Nações Unidas.
A conferência reuniu 113 países, além de 250 organizações não governamentais, em que a pauta principal abordava a degradação que o homem tem causado ao meio ambiente e os riscos para sua sobrevivência, de tal modo que a diversidade biológica deveria ser preservada acima de qualquer possibilidade.
Nessa reunião, criaram-se vários documentos relacionados às questões ambientais, bem como um plano para traçar as ações da humanidade e dos governantes diante do problema.
A importância da data está relacionada às discussões que se abrem sobre a poluição do ar, do solo e da água; desmatamento; diminuição da biodiversidade e da água potável ao consumo humano, destruição da camada de ozônio, destruição das espécies vegetais e das florestas, extinção de animais, dentre outros.
A partir de 1974, o Brasil iniciou um trabalho de preservação ambiental, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente, para levar à população informações acerca das responsabilidades de cada um diante da natureza.
Mas em face da vida moderna, os prejuízos ainda estão maiores. Uma enorme quantidade de lixos é descartada todos os dias, como sacos, copos e garrafas de plástico, latas de alumínio, vidros em geral, papéis e papelões, causando a destruição da natureza e a morte de várias espécies de animais.
A política de reaproveitamento do lixo ainda é muito fraca, em várias localidades ainda não há coleta seletiva; o que aumenta a poluição, pois vários tipos de lixos tóxicos, como pilhas e baterias são descartados de qualquer forma, levando a absorção dos mesmos pelo solo e a contaminação dos lençóis subterrâneos de água.
É importante que a população seja conscientizada dos males causados pela poluição do meio ambiente, assim como de políticas que revertam tal situação.
E cada um pode cumprir com o seu papel de cidadão, não jogando lixo nas ruas, usando menos produtos descartáveis e evitando sair de carro todos os dias. Se cada um fizer a sua parte, o mundo será transformado e as gerações futuras viverão sem riscos.
Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
É de fundamental importância o conhecimento dos fundamentos do Direito Ambiental. 
O Direito Ambiental, como direito humano fundamental, não pode ficar subordinado às regras do 
Direito do proprietário ou do Direito do patrão, assim como não pode ficar subordinado às regras do 
Direito do Estado contra os direitos da cidadania; ao contrário, são aqueles direitos que devem se 
subordinar e se transformar em razão de necessidades prementes da humanidade que se refletem 
juridicamenmporários de cargos públicos. 
te na categoria dos direitos humanos fundamentais. 
O desenvolvimento econômico não pode ser buscado a qualquer custo.  Especialmente, às expensas da degradação do ambiente, com riscos para a saúde humana e na socialização dos custos de produção das indústrias impostos aos cidadãos de uma comunidade, através de 
mediadas arbitrárias dos ocupantes temporários de cargos públicos.

Princípios Gerais do Direito Ambiental 
Entende-se por princípio: - a lei de caráter geral com papel fundamental no desenvolvimento de 
uma teoria e da qual outras leis podem ser derivadas, ou ainda, uma proposição lógica fundamental 
sobre a qual se apóia o raciocínio.  Princípio é o alicerce ou fundamento do Direito. (Paulo 
Affonso Leme Machado, em Direito Ambiental Brasileiro):  
As Constituições escritas inseriram o “direito à vida” no cabeçalho dos direitos individuais. No 
século XX deu-se um passo a mais ao se formular o conceito do “direito à qualidade de vida”.  
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, na Declaração de Estocolmo/72, salientou 
que o homem tem direito fundamental a “... adequadas condições de vida, em um meio ambiente 
de qualidade ...”  
Os princípios do Direito Ambiental estão voltados para a finalidade básica de proteger a vida, 
em qualquer forma que esta se apresente, e garantir um padrão de existência digno para os seres 
humanos desta e das futuras gerações, bem como de conciliar o  desenvolvimento econômico 
ambientalmente sustentado.  As particularidades do Direito Ambiental implicam uma série de princípios diversa daquela que, 
usualmente, informa os demais “ramos” da ciência jurídica. 







HAVERÃO FRUTOS...


SEI QUE HAVERÁ FRUTOS, SÓ NÃO SEI QUE FRUTOS SERÃO.

SEI QUE HAVERÁ FLORES, SÓ NÃO SEI QUE FLORES SERÃO.

SEI QUE HAVERÁ FOLHAS, SÓ NÃO SEI QUE SOMBRAS FARÃO.

SEI, PORÉM QUE A SEMENTE QUE SEMEEI

FOI ESCOLHIDA ENTRE AS MELHORES.

SEI TAMBÉM QUE AO SEMEAR, COLOQUEI

TODO MEU AMOR E MINHA CAPACIDADE,

NÃO SEI SE A VERDADE QUE BROTARÁ, SERÁ A VERDADE QUE SEMEEI.

SEI AINDA, QUE A MINHA INTENÇÃO E O MEU EMPENHO

FOI O MELHOR QUE TINHA EM MIM.

NÃO SEI QUE VERDADE BROTARÁ EM CADA UM,

MAS SEI QUE A VERDADE DE CADA UM,

DEPENDERÁ DA CORAGEM, DO ESFORÇO

E DA PERSISTÊNCIA DE CADA UM,

A SEMENTE FOI A MESMA, E OS CUIDADOS TAMBÉM,

A DIFERENÇA ESTÁ NAS MÃOS DE CADA UM.

“CEÇA - Presidente dos Conselhos Tutelares de Pernambuco"